LEI MUNICIPAL Nº 0983, DE 05/04/1980. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede nesta Cidade, à Rua Capitão Edmundo Nascimento, 55.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de março de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 035/1979
Sancionada e Promulgada em 25/03/1980
Publicado no Órgão Oficial em 05/04/1980