Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0983, DE 05/04/1980. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, com sede nesta Cidade, à Rua Capitão Edmundo Nascimento, 55.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de março de 1980.

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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 035/1979
Sancionada e Promulgada em 25/03/1980
Publicado no Órgão Oficial em 05/04/1980