LEI MUNICIPAL Nº 0989, DE 21/06/1980. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o "SHALON = Centro Israelita Brasileiro Religioso e Cultural de Teresópolis", com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de maio de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1980
Sancionada e Promulgada em 25/08/1980
Publicado no Órgão Oficial em 21/06/1980