LEI MUNICIPAL Nº 0992, DE 28/06/1980. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a PRO-ARTE, Fundação Theodor Heuberger com sede nesta Cidade à Rua Gonçalo de Castro, 85.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 09 de junho de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1980
Sancionada e Promulgada em 19/06/1980
Publicado no Órgão Oficial em 28/06/1980