LEI MUNICIPAL Nº 1005, DE 19/12/1980. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública com o "CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SALVADOR" com sede nesta Cidade à Av. Delfim Moreira s/nº no Vale do Paraíso.
Art. 2º Entra presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 4 de dezembro de 1980.
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Gicélio Francisco da Silva
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/1980
Sancionada e Promulgada em 19/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 02/01/1981