LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 30/07/1950. Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Ciências Médicas de Teresópolis.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Sociedade de Ciências Médicas de Teresópolis", com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.
____________________________
João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
____________________________
Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
____________________________
Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950