LEI MUNICIPAL Nº 1023, DE 16/10/1981. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o SERVIÇO SOCIAL EDUCACIONAL BENEFICENTE = SESEBE, ex-Ordem dos Missionários Capuchinhos do Rio de Janeiro, com sede nesta Cidade à Rua Tiete 555.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de setembro de 1981.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1981
Sancionada e Promulgada em 01/10/1981
Publicado no Órgão Oficial em 16/10/1981