LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 30/07/1950. Considera de Utilidade Pública o Centro Excursionista Serra dos Órgãos.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Excursionista Serra dos Órgãos, com sede e foro nesta Cidade de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950