Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 102, DE 30/07/1950. Considera de Utilidade Pública o Centro Excursionista Serra dos Órgãos.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Excursionista Serra dos Órgãos, com sede e foro nesta Cidade de Teresópolis.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950