LEI MUNICIPAL Nº 1036, DE 18/05/1982. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL, com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 1 de abril de 1982.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/1982
Sancionada e Promulgada em 19/04/1982
Publicado no Órgão Oficial em 18/05/1982