LEI MUNICIPAL Nº 1037, DE 01/07/1982. Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Dentistas Massagistas e Empregados em Hospitais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas , Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Teresópolis, Petrópolis e Três Rios, com sede nesta Cidade, à Rua Monte Líbano nº 29, Sala 2.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 17 de maio de 1982.
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Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente
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Mário de Souza Ferreira
1º Secretário
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Prof. José Carlos Cunha
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 007/1982
Sancionada e Promulgada em 26/05/1982
Publicado no Órgão Oficial em 01/07/1982