LEI MUNICIPAL Nº 1049, DE 26/09/1982. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "Igreja de Deus no Brasil" com sede nesta Cidade à Rua Presidente Roosevelt, 56.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Em 30 de agosto de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/1982
Sancionada e Promulgada em 11/09/1982
Publicado no Órgão Oficial em 26/09/1982