LEI MUNICIPAL Nº 1057, DE 12/12/1982. Considera de Utilidade Pública a Sociedade dos Mantenedores de Museus de Teresópolis - MUNUTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica concedida de Utilidade Pública a Sociedade dos Mantenedores de Museus de Teresópolis, MANUTE, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de novembro de 1982.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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PROF. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 010/1982
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982