LEI MUNICIPAL Nº 1059, DE 12/12/1982. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Associação Teresopolitana de Imprensa - A.T.I. com sede nesta Cidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário
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Prof. JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 028/1980
Sancionada e Promulgada em 08/12/1982
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1982