LEI MUNICIPAL Nº 1413, DE 19/06/1992. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a "IGREJA BATISTA MONTE HERMON" com sede à Rua Luiz Noguê Junior nº 100 no Bairro de São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 022/1992
Sancionada e Promulgada em 09/06/1992
Publicado em 19/06/1992
Periódico Folha de Teresópolis