LEI MUNICIPAL Nº 1421, DE 04/09/1992. Concede Título de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o "CENTRO DE RECUPERAÇÃO INTEGRAL DO ALCOOLISMO E AFINS - CREIA" com sede na Rua Padre Antonio Vieira 364, Parque Josy.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de agosto de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1992
Sancionada e Promulgada em 27/08/1992
Publicado em 04/09/1992
Periódico Folha de Teresópolis