LEI MUNICIPAL Nº 1502, DE 24/12/1993. Considera de Utilidade Pública, a Igreja Presbiteriana de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA, a Igreja Presbiteriana de Teresópolis, com sede à Rua Dr. Oliveira nº 1262 no Bairro de Barra do Imbuí.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 06 de dezembro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 077/1993
Sancionada em 15/12/1993
Publicada em 24/12/1993
Periódico Teresópolis Jornal