LEI MUNICIPAL Nº 1407, DE 22/05/1992. Considera de Utilidade Pública à Igreja do Concerto Unidos por Cristo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a "IGREJA DO CONCERTO UNIDOS POR CRISTO", com sede nesta Cidade à Rua Beira Linha nº 81.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 07 de maio de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1992
Sancionada e Promulgada em 18/05/1992
Publicado em 22/05/1992
Periódico Folha de Teresópolis