LEI MUNICIPAL Nº 1384, DE 13/12/1991. Considera de Utilidade Pública a Obra Social Três Luzes de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a "OBRA SOCIAL TRÊS LUZES DE TERESÓPOLIS".
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de novembro de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 053/1991
Sancionada e Promulgada em 04/12/1991
Publicado em 13/12/1991
Periódico Folha de Teresópolis