LEI MUNICIPAL Nº 1357, DE 05/07/1991. Considera de UTILIDADE PÚBLICA, a SOCIEDADE DOS ARTISTAS DE TERESÓPOLIS, SOARTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a SOCIEDADE DOS ARTISTAS DE TERESÓPOLIS - SOARTE.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de junho de 1991.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 021/1991
Sancionada e Promulgada em 27/06/1991
Publicado em 05/07/1991