LEI MUNICIPAL Nº 1553, DE 03/07/1994. Altera parte da Lei Municipal nº 1.124/84.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.124/84 (Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública de Instituições), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
IV - estar devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos há mais de 1 (um) ano;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de junho de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1994
Sancionada em 23/06/1994
Publicada em 03/07/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis