Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1554, DE 04/07/1994. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade "SOCIEDADE EVANGÉLICA DE RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DE INDIGENTES DROGADOS E ALCOÓLATRAS (Missão S.E.R.V.I.D.A.), com sede na Avenida Delfim Moreira nº 1700/Sobrado, Centro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de junho de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 036/1994
Sancionada em 24/06/1994
Publicada em 04-05/07/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis