LEI MUNICIPAL Nº 1580, DE 19/11/1994. Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade denominada "ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE TERESÓPOLIS", com sede no CEMUSA, na Rua Palmira Maria de Oliveira, nº 19, no Bairro São Pedro.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de novembro de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 072/1994
Sancionada em 11/11/1994
Publicada em 19-20/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis