Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1618, DE 08/06/1995. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Entidade "CLUBE ORNITOLÓGICO SERRA DOS ÓRGÃOS ", com sede na Av. Delfim Moreira nº 1.640. Centro.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 01 de junho de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 022/1995
Sancionada em 06/06/1995
Publicada em 08/06/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis