Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1626, DE 01/09/1995. Considera de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o CEAS - CENTRO ESPÍRITA ARISTIDES SILVA com sede na Rua Muqui nº 90, Várzea - Teresópolis.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de agosto de 1995.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 041/1995
Sancionada em 30/08/1995
Publicada em 01/09/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis