LEI MUNICIPAL Nº 1673, DE 12/05/1996. Considera de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TERESÓPOLIS/RJ, com sede à Rua Monte Líbano, 158 sala 40 Várzea, Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de abril de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1996
Sancionada em 09/05/1996
Publicada em 12/05/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis