LEI MUNICIPAL Nº 1699, DE 29/08/1996. Considera de Utilidade Pública a Primeira Igreja Batista Central de Teresópolis, no Bairro Agriões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA A PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE TERESÓPOLIS, com sede à Rua Nova Friburgo nº 280, Agriões.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 15 de agosto de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1996
Sancionada em 23/08/1996
Publicada em 29/08/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis