LEI MUNICIPAL Nº 1647, DE 12/12/1995. Considera de Utilidade Pública a ADFT - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ADFT - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE TERESÓPOLIS, com sede à Rua Beira Linha, 455 - Beira Linha - Teresópolis/RJ.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 069/1995
Sancionada em 07/12/1995
Publicada em 12/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis