LEI MUNICIPAL Nº 1645, DE 05/12/1995. Considera de Utilidade Pública o CLUBE DA AMIZADE MAIOR DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA o CLUBE DA AMIZADE MAIOR DE TERESÓPOLIS, com sede à Rua São Francisco nº 451, no Bairro do Alto.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 062/1995
Sancionada em 30/11/1995
Publicada em 05/12/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis