LEI MUNICIPAL Nº 2812, DE 17/09/2009. Dispõe sobre a instituição do mês de Outubro como o Mês das Crianças no Município de Teresópolis.
À CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Teresópolis o mês de Outubro como Mês das Crianças.
Art. 2º As Secretarias de Educação, Esporte e Lazer, Saúde e Segurança Pública, juntamente serão responsáveis em proporcionar durante todo o mês de outubro eventos do tipo:
I - brincadeiras, gincanas, jogos, caminhadas, visitas e atividades físicas;
II - palestras educativas e orientadoras sobre:
a) educação, esporte, segurança, saúde.
Art. 3º As atividades e as palestras serão divididas em faixas etárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 11 de agosto de 2009
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 059/2009
Sancionada em 10/09/2009
Publicada em 17/09/2009
Periódico Diário