LEI MUNICIPAL Nº 2810, DE 15/09/2009. Autoriza o Poder Executivo a instalar brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências nos parques e áreas de lazer do Município de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL, DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a instalar progressivamente nos parques e áreas de lazer do Município de Teresópolis, brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 20 de agosto de 2009.
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HABIB SOMESON TAUK
Presidente
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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 091/2009
Sancionada em 01/09/2009
Publicada em 15/09/2009
Periódico Diário