Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0179, DE 19/12/1952 Convênio com o D.N.E.R.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar, em nome da Prefeitura de Teresópolis, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, em convênio de conformidade com a Mensagem nº 15/52, enviada à Câmara Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes desse Convênio correrão da seguinte forma: parte consubstanciada no auxílio a ser feito pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Teresópolis e parte da quantia necessária, proveniente da receita estimada pelo Fundo Nacional Rodoviário para o Exercício de 1953.

Art. 3º Para todos os efeitos fica revogada a Lei Municipal nº 160/52, entrando em vigor a presente a partir do mês de janeiro do próximo Exercício.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 15 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 19/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 10/01/1953