LEI MUNICIPAL Nº 0160, DE 28/05/1952 (Revogada pela Lei Municipal nº 179 - Pub. 10.01.1953) Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênio com o D.N.E.R.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar, em nome da Prefeitura de Teresópolis, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, um convênio de conformidade com a Mensagem nº 4/52, enviada à Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desse Convênio correrão da seguinte forma: Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de auxílio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio e Cr$ 312.000,00 (trezentos e doze mil cruzeiros) da receita estimada pelo "Fundo Nacional Rodoviário" para o corrente Exercício.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de maio de 1952.
____________
Presidente
____________
1º Secretário
____________
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 005/1952
Sancionada e Promulgada em 26/05/1952
Publicado no Órgão Oficial em 28/05/1952