Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1360, DE 23/08/1991 Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com o Ministério da Ação Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Ministério da Ação Social visando realizar obras de infraestrutura e construção de moradias populares no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) com contra partida da Prefeitura de Teresópolis no valor de Cr$ 60.026.000,00 (sessenta milhões e vinte e seis mil cruzeiros).

Art. 2º Fica criado na Lei Orçamentária para 1991 - nº 1.335 de 19 de dezembro de 1990 o seguinte Programa de Trabalho:

0900 -

Secretaria Municipal de Obras Públicas

0900 - 10000000.000 -

Habitação e Urbanismo

0900 - 10570000.000 -

Habitação

0900 - 10573160.000 -

Habitações Urbanas

0900 - 10573161.021 -

Construção de Casas Populares

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.1.0 -

Obras e Instalações


Parágrafo único. Os recursos relativos a contrapartida da Prefeitura para cobertura do presente Programa de Trabalho, serão provenientes de anulação parcial de dotações do Orçamento corrente.

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para fazer face ao disposto no parágrafo único do artigo 2º.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Aos quinze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.

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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 031/1991
Sancionada e Promulgada em 19/08/1991
Publicado em 23/08/1991