LEI MUNICIPAL Nº 1360, DE 23/08/1991 Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com o Ministério da Ação Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Ministério da Ação Social visando realizar obras de infraestrutura e construção de moradias populares no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) com contra partida da Prefeitura de Teresópolis no valor de Cr$ 60.026.000,00 (sessenta milhões e vinte e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Fica criado na Lei Orçamentária para 1991 - nº 1.335 de 19 de dezembro de 1990 o seguinte Programa de Trabalho:
0900 - |
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
0900 - 10000000.000 - |
Habitação e Urbanismo |
0900 - 10570000.000 - |
Habitação |
0900 - 10573160.000 - |
Habitações Urbanas |
0900 - 10573161.021 - |
Construção de Casas Populares |
4.0.0.0 - |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 - |
Investimentos |
4.1.1.0 - |
Obras e Instalações |
Parágrafo único. Os recursos relativos a contrapartida da Prefeitura para cobertura do presente Programa de Trabalho, serão provenientes de anulação parcial de dotações do Orçamento corrente.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para fazer face ao disposto no parágrafo único do artigo 2º.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Aos quinze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e um.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 031/1991
Sancionada e Promulgada em 19/08/1991
Publicado em 23/08/1991