LEI MUNICIPAL Nº 1335, DE 28/12/1990 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis, para o Exercício Financeiro de 1991 estima a Receita em Cr$ 10.621.977.600,00 (dez bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante à arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 9.982.469.000,00 |
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Receitas Tributárias |
Cr$ 7.496.798.800,00 |
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Receita Patrimonial |
30.720.600,00 |
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Transferências Correntes |
1.855.575.260,00 |
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Outras Receitas Correntes |
599.374.340,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 639.508.600,00 |
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Operações de Crédito |
Cr$ 64.500,00 |
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Alienação de Bens |
257.100,00 |
|
Transferências de Capital |
639.187.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ 10.621.977.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES | |
01 - Legislativa |
Cr$ 358.776.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
2.917.497.900,00 |
04 - Agricultura |
103.000.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
2.849.661.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
336.100.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
98.203.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
1.290.500.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
960.170.000,00 |
16 - Transporte |
1.342.000.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
366.069.700,00 |
TOTAL |
Cr$ 10.621.977.600,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
PODER LEGISLATIVO | ||
0100 - Câmara Municipal |
Cr$ 444.184.000,00 |
|
PODER EXECUTIVO | ||
0200 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 85.700.000,00 |
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0300 - Procuradoria Geral |
18.500.000,00 |
|
0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
43.100.000,00 |
|
0500 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento |
238.203.000,00 |
|
0600 - Secretaria Municipal de Fazenda |
206.400.000,00 |
|
0700 - Secretaria Municipal de Administração |
1.435.700.000,00 |
|
0800 - Secretaria Municipal de Saúde |
1.063.000.000,00 |
|
0900 - Secretaria Municipal de Obras Públicas |
1.313.900.000,00 |
|
1000 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
730.300.000,00 |
|
1100 - Secretaria Municipal de Educação |
2.182.000.000,00 |
|
1200 - Secretaria Municipal de Cultura |
166.037.000,00 |
|
1300 - Secretaria Municipal de Promoção Social |
165.600.000,00 |
|
1400 - Secretaria Municipal de Agricult. E Desenv. Rural |
767.350.000,00 |
|
1500 - Encargos Gerais do Município |
1.762.003.600,00 |
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TOTAL | Cr$ 10.621.977.600,00 |
Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Funções e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza da Despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza de Despesa.
Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos constantes do art. 43 § 1º da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas resoluções do Senado Federal.
Art. 8º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.
Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.295, de 20 de dezembro de 1989 que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1990.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de dezembro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 042/1990
Sancionada e Promulgada em 19/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis