Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1335, DE 28/12/1990 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis, para o Exercício Financeiro de 1991 estima a Receita em Cr$ 10.621.977.600,00 (dez bilhões, seiscentos e vinte e um milhões, novecentos e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante à arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 9.982.469.000,00

Receitas Tributárias

Cr$ 7.496.798.800,00

Receita Patrimonial

30.720.600,00

Transferências Correntes

1.855.575.260,00

Outras Receitas Correntes

599.374.340,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 639.508.600,00

Operações de Crédito

Cr$ 64.500,00

Alienação de Bens

257.100,00

Transferências de Capital

639.187.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$ 10.621.977.600,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:

DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

Cr$ 358.776.000,00

03 - Administração e Planejamento

2.917.497.900,00

04 - Agricultura

103.000.000,00

08 - Educação e Cultura

2.849.661.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

336.100.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

98.203.000,00

13 - Saúde e Saneamento

1.290.500.000,00

15 - Assistência e Previdência

960.170.000,00

16 - Transporte

1.342.000.000,00

99 - Reserva de Contingência

366.069.700,00

TOTAL

Cr$ 10.621.977.600,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal

Cr$ 444.184.000,00

PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 85.700.000,00

0300 - Procuradoria Geral

18.500.000,00

0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

43.100.000,00

0500 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

238.203.000,00

0600 - Secretaria Municipal de Fazenda

206.400.000,00

0700 - Secretaria Municipal de Administração

1.435.700.000,00

0800 - Secretaria Municipal de Saúde

1.063.000.000,00

0900 - Secretaria Municipal de Obras Públicas

1.313.900.000,00

1000 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

730.300.000,00

1100 - Secretaria Municipal de Educação

2.182.000.000,00

1200 - Secretaria Municipal de Cultura

166.037.000,00

1300 - Secretaria Municipal de Promoção Social

165.600.000,00

1400 - Secretaria Municipal de Agricult. E Desenv. Rural

767.350.000,00

1500 - Encargos Gerais do Município

1.762.003.600,00

TOTAL Cr$ 10.621.977.600,00


Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Funções e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza da Despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza de Despesa.

Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 6º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos constantes do art. 43 § 1º da Lei nº 4.320/64.

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas resoluções do Senado Federal.

Art. 8º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das Despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.

Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.295, de 20 de dezembro de 1989 que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1990.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 13 de dezembro de 1990.

 

_________________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

 

_________________________________
JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário

 

_________________________________
WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 042/1990
Sancionada e Promulgada em 19/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis