Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1334, DE 21/12/1990 Altera o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.296/89.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar em mais 80% (oitenta por cento), o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.296, de 20 de dezembro de 1989.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de dezembro de 1990.

 

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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

 

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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário

 

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WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 059/1990
Sancionada e Promulgada em 13/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 21/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis