LEI MUNICIPAL Nº 1311, DE 26/10/1990 Altera o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.296/89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar em mais 80% (oitenta por cento), o limite previsto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.296, de 20 de dezembro de 1989.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de outubro de 1990.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1990.
Sancionada e Promulgada em 22/10/1990
Publicado no Órgão Oficial em 26/10/1990