Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1296, DE 30/12/1989 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1990.

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1990, estima a Receita em NCz$ 368.460.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

NCz$ 360.258.000,00

Receita Tributárias

NCz$ 223.806.000,00

Receita Patrimonial

NCz$ 2.868.000,00

Transferências Correntes

NCz$ 121.944.000,00

Outras Receitas Correntes

NCz$ 11.640.000,00

RECEITA DE CAPITAL

NCz$ 8.202.000,00

Operações de Crédito

NCz$ 6.000,00

Alienação de Bens

NCz$ 24.000,00

Transferências de Capital

NCz$ 8.172.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

NCz$ 368.460.000,00


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:

DESPESAS POR FUNÇÕES
01 - Legislativa

NCz$ 15.879.000,00

03 - Administração e Planejamento

NCz$ 114.264.650,00

08 - Educação e Cultura

NCz$ 81.837.600,00

10 - Habitação e Urbanismo

NCz$ 1.994.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

NCz$ 561.750,00

13 - Saúde e Saneamento

NCz$ 47.000.000,00

15 - Assistência e Previdência

NCz$ 34.068.900,00

16 - Transporte

NCz$ 32.854.100,00

99 - Reserva de Contingência

NCz$ 40.000.000,00

TOTAL

NCz$ 368.460.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal

NCz$ 19.635.000,00

PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito

NCz$ 1.842.300,00

0300 - Procuradoria Geral

NCz$ 1.842.300,00

0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

NCz$ 4.080.000,00

0500 - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento

NCz$ 4.334.400,00

0600 - Secretaria Municipal de Fazenda

NCz$ 10.126.200,00

0700 - Secretaria Municipal de Administração

NCz$ 14.738.400,00

0800 - Secretaria Municipal de Saúde

NCz$ 45.000.000,00

0900 - Secretaria Municipal de Obras Públicas

NCz$ 33.621.900,00

1000 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

NCz$ 54.121.800,00

1100 - Secretaria Municipal de Educação

NCz$ 69.960.000,00

1200 - Secretaria Municipal de Cultura

NCz$ 4.527.600,00

1300 - Secretaria Municipal de Promoção Social

NCz$ 6.659.700,00

1400 - Encargos Gerais do Município

NCz$ 97.970.400,00

TOTAL

NCz$ 368.460.000,00


Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os Anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesas segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza da Despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a Natureza de Despesa.

Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

Art. 6º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos constantes do artigo 43 § 1º da Lei nº 4.320/64.

Art. 7º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal.

Art. 8º A execução da Despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do Exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.

Art. 10. A programação das despesas de capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.249, de 21 de dezembro de 1988, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1989.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 14 de dezembro de 1989.

 

_________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

 

_________________________
DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário

 

_________________________
WALTER MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 043/1989
Sancionada e Promulgada em 20/12/1989
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial