LEI MUNICIPAL Nº 1264, DE 22/07/1989 Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.248, de 29 de novembro de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 300% (trezentos por cento) o limite fixado no artigo 5º da Lei nº 1.248 de 29/11/88.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 12 de julho de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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DR. JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1989
Sancionada e Promulgada em 13/07/1989
Publicado no Órgão Oficial em 22/07/1989