LEI MUNICIPAL Nº 1248, DE 12/12/1988 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1989.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1989, estima a Receita em Cz$ 4.410.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e dez milhões de cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadarão dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ 4.194.762.000,00 |
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Receitas Tributárias |
Cz$ 802.692.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cz$ 252.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cz$ 3.278.376.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
Cz$ 113.442.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
Cz$ 215.238.000,00 |
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Operações de Credito |
CZ$ 84.000,00 |
|
Alienação de Bens |
Cz$ 210.000,00 |
|
Transferência de Capital |
Cz$ 214.944.000,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cz$ 4.410.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES | |
01 - Legislativa |
Cz$ 272.189.704,00 |
03 - Administração e Planejamento |
" 1.892.990.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
" 796.165.400,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
" 107.400.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
" 11.500.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
" 363.100.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
" 420.710.896,00 |
16 - Transporte |
" 345.944.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
" 200.000.000,00 |
TOTAL |
" 4.410.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
PODER LEGISLATIVO | |
0100 - Câmara Municipal |
Cz$ 299.540.600,00 |
PODER EXECUTIVO | |
0200 - Gabinete do Prefeito |
" 79.400.000,00 |
0300 - Procuradoria Geral |
" 44.100.000,00 |
0400 - Sec. Mun. de Planejamento e Coordenação |
" 81.400.000,00 |
0500 - Sec. Mun. de Turismo e Desenvolvimento |
" 63.100.000,00 |
0600 - Sec. Mun. de Fazenda |
" 152.770.000,00 |
0700 - Sec. Mun. de Administração |
" 140.800.000,00 |
0800 - Sec. Mun. de Saúde |
" 355.600.000,00 |
0900 - Sec. Mun. de Obras Públicas |
" 211.030.000,00 |
1000 - Sec. Mun. de Serviços Públicos |
" 633.744.000,00 |
1100 - Sec. Mun. de Educação |
" 724.085.400,00 |
1200 - Sec. Mun. de Cultura |
" 52.080.000,00 |
1300 - Sec. Mun. de Promoção Social |
" 79.500.000,00 |
1400 - Encargos Gerais do Município |
" 1.292.850.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 4.210.000.000,00 |
Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nºs 4.320/64 de 17 de março de 1964, os Anexos:
a) Sumario Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa;
e) Quadros das dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa.
Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, alternando-se se necessário o programa de investimentos assim como criando elementos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas resoluções do Senado Federal.
Art. 7º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
a) superávit financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1988;
b) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de Créditos Adicionais autorizados em Lei;
c) excesso de arrecadação na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.
Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.212 de 08 de dezembro de 1987, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1988.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1988.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 044/1988
Sancionada e Promulgada em 29/11/1988
Publicado no Órgão Oficial em 12-13/12/1988