LEI MUNICIPAL Nº 1247, DE 12/12/1988 Autoriza o Poder Executivo a ampliar em mais 30% o limite fixado no art. 5º da Lei Municipal nº 1.216/87.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar em mais 30% (trinta por cento) o limite fixado no artigo 5º da Lei Municipal nº 1.216 de 08.12.87.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 24 de novembro de 1988.
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/1988
Sancionada e Promulgada em 29/11/1988
Publicado no Órgão Oficial em 12-13/12/1988