LEI MUNICIPAL Nº 1216, DE 03/12/1987 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1988, estima a Receita em Cz$ 456.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ 442.498.920,00 |
Receitas Tributárias |
Cz$ 142.416.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ 36.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ 283.840.920,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 16.206.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ 13.501.080,00 |
Operações de Crédito |
Cz$ 12.000,00 |
Alienação de Bens |
Cz$ 35.000,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ 13.454.080,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cz$ 456.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES | |
01 - Legislativa |
Cz$ 25.542.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
Cz$ 178.659.836,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cz$ 98.250.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cz$ 4.475.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cz$ 5.250.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cz$ 43.803.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
Cz$ 42.917 520,00 |
16 -Transporte |
Cz$ 47.102.644,00 |
99 - Reserva de Contingência |
Cz$ 10.000.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 456.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | |
PODER LEGISLATIVO | |
0100 - Câmara Municipal |
Cz$ 28.239.456,00 |
PODER EXECUTIVO | |
0200. Gabinete do Prefeito |
Cz$ 18.240.000,00 |
0300. Procuradoria Geral |
Cz$ 4.770.000,00 |
0400. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
Cz$ 9.693.000,00 |
0500. Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento |
Cz$ 14.621.000,00 |
0600. Secretaria Municipal de Fazenda |
Cz$ 26.107.000,00 |
0700. Secretaria Municipal de Administração |
Cz$ 12.466.000,00 |
0800. Secretaria Municipal de Saúde |
Cz$ 38.303.000,00 |
0900. Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Cz$ 43.280.000,00 |
1000. Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
Cz$ 54.673.484,00 |
1100. Secretaria Municipal de Educação |
Cz$ 83.538.000,00 |
1200. Secretaria Municipal de Cultura |
Cz$ 7.012.000,00 |
1300 - Secretaria Municipal de Promoção Social |
Cz$ 12.481.000,00 |
1400 - Encargos Gerais do Município |
Cz$ 102.576.060,00 |
TOTAL |
Cz$ 456.000.000,00 |
Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da Despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da Despesa.
Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, alterando-se se necessário o Programa de Investimentos assim como, criando elementos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas Resoluções do Senado Federal.
Art. 7º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
a) Superávit Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1987;
b) Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
c) Excesso de arrecadação na forma dos parágrafo 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a suplementar por Ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da execução orçamentária.
Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminadas na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.191, de 18 de dezembro de 1986, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos no que se refere ao Exercício de 1987.
Art. 11. O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1987.
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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1987
Sancionada e Promulgada em 08/12/1987
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1987