LEI MUNICIPAL Nº 1190, DE 24/12/1986 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1987.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1987, estima a Receita em Cz$ 103.200.000,00 (cento e três milhões e duzentos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte Desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ 94.559.500,00 |
Receitas Tributárias |
Cz$ 29.272.800,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ 26.400,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ 62.877.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 2.383.300,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
Cz$ 8.640.500,00 |
Operações de Crédito |
Cz$ 600,00 |
Alienação de Bens |
Cz$ 900,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ 8.639.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cz$ 103.200.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte Desdobramento Sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES | ||
01 - |
Legislativa |
Cz$ 6.534.102,00 |
03 - |
Administração e Planejamento |
Cz$ 38.842.800,00 |
08 - |
Educação e Cultura |
Cz$ 25.075.600,00 |
10 - |
Habitação e Urbanismo |
Cz$ 2.650.000,00 |
11 - |
Indústria, Comércio e Serviços |
Cz$ 845.000,00 |
13 - |
Saúde e Saneamento |
Cz$ 5.354.000,00 |
15 - |
Assistência e Previdência |
Cz$ 9.129.498,00 |
16 - |
Transporte |
Cz$ 13.769.000,00 |
99 - |
Reserva de Contingência |
Cz$ 1.000.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 103.200.000,00 |
|
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
0100 - |
PODER LEGISLATIVO | |
0100 - |
Câmara Municipal |
Cz$ 7.180.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
0200 - |
Gabinete do Prefeito |
Cz$ 3.105.100,00 |
0300 - |
Procuradoria Geral |
Cz$ 761.000,00 |
0400 - |
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
Cz$ 2.231.000,00 |
0500 - |
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento |
Cz$ 4.350.000,00 |
0600 - |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Cz$ 4.475.000,00 |
0700 - |
Secretaria Municipal de Administração |
Cz$ 2.650.000,00 |
0800 - |
Secretaria Municipal de Saúde |
Cz$ 5.294.000,00 |
0900 - |
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Cz$ 9.514.000,00 |
1000 - |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
Cz$ 13.777.000,00 |
1100 - |
Secretaria Municipal de Educação |
Cz$ 21.705.600,00 |
1200 - |
Secretaria Municipal de Cultural |
Cz$ 1.870.000,00 |
1300 - |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
Cz$ 1.889.000,00 |
1400 - |
Encargos Gerais do Município |
Cz$ 24.128.300,00 |
TOTAL |
Cz$ 103.200.000,00 |
Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações dos Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 27 de novembro de 1986
______________________
Dr. Sérgio Oest
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário
______________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 026/1986
Sancionada e Promulgada em 18/12/1986
Publicado no Órgão Oficial em 24/12/1986