Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1159, DE 25/11/1985 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1986.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1986, estima a receita em Cr$ 79.500.000.000 (setenta e nove bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

Cr$ Cr$
RECEITAS CORRENTES

66.243.358.000

Receitas Tributárias

22.786.100.000

Receita Patrimonial

24.000.000

Transferências Correntes

41.262.958.000

Outras receitas Correntes

2.170.300.000

RECEITA DE CAPITAL

13.256.642.000

Operações de Crédito

180.000

Alienação de Bens

3.600.000

Transferências de Capital

13.252.862.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

79.500.000.000


Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES Cr$ Cr$
01 - Legislativa

2.825.700.000

03 - Administração e Planejamento

30.617.027.000

08 - Educação e Cultura

13.199.700.000

10 - Habitação e Urbanismo

2.505.000.000

11 - Indústria, Comércio e serviços

808.500.000

13 - Saúde e Saneamento

3.652.700.000

15 - Assistência e Previdência

10.025.711.000

16 - Transporte

14.865.662.000

99 - Reserva de Contingência

1.000.000.000

TOTAL

79.500.000.000

 

DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO
0100 - Câmara Municipal

3.000.000.000

PODER EXECUTIVO
0200 - Gabinete do Prefeito

3.218.190.000

0300 - Procuradoria Geral

667.500.000

0400 - Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação

2.031.000.000

0500 - Secretaria Municipal de Expansão Econômica

3.183.000.000

0600 - Secretaria Municipal de Fazenda

3.728.700.000

0700 - Secretaria Municipal de Administração

2.224.200.000

0800 - Secretária Municipal de Saúde e Serviços Sociais

3.602.700.000

0900 - Secretaria Municipal de Obras Públicas

15.325.787.000

1000 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos

8.322.962.000

1100 - Secretaria Municipal de Educação

12.518.650.000

1200 - Encargos Gerais do Município

21.677.311.000

TOTAL

79.500.000.000


Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das dotações dos Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa;
e) Quadros das dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa.

Art. 5º No decorrer da Execução Orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, alterando-se se necessário o programa de investimentos assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e ou atividade.

Art. 6º Durante a Execução Orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas resoluções do Senado Federal

Art. 7º Para atender ao os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
a) superávit financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1985;
b) anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
c) excesso de arrecadação na forma dos parágrafos 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 8º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da Receita ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.

Art. 10. A programação das Despesas de Capital, discriminada na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.121, 01 de dezembro de 1984, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1985.

Art.11. O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, __ de novembro de 1985

___________________________
Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE

___________________________
NELSON CORTÁZIO CORREA
1º Secretário

___________________________
JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 039/1985
Sancionada e Promulgada em 20/11/1985
Publicado no Órgão Oficial em 25-26/11/1985