LEI MUNICIPAL Nº 1119, DE 08/12/1984 Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 1985.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Teresópolis para o Exercício Financeiro de 1985, estima a Receita em Cr$ 17.700.000.000 (dezessete bilhões e setecentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, de Capital na Forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 17.533.806.000 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 6.270.906.000 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 12.900.000 |
Transferências Correntes |
Cr$ 10.088.430.000 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ 1.161.570.000 |
RECEITA DE CAPITAL |
Cr$ 166.194.000 |
Operações de Crédito |
Cr$ 104.355 |
Alienação de Bens |
Cr$ 2.103.000 |
Transferências de Capital |
Cr$ 163.986.645 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ 17.700.000.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:
DESPESAS POR FUNÇÕES | ||
01 - |
Legislativa |
722.154.000 |
03 - |
Administração e Planejamento |
8.522.891.000 |
08 - |
Educação e Cultura |
3.226.353.000 |
10 - |
Habitação e Urbanismo |
165.900.000 |
11 - |
Indústria, Comércio e Serviços |
166.392.000 |
13 - |
Saúde e Saneamento |
127.995.000 |
15 - |
Assistência e Previdência |
2.666.160.000 |
16 - |
Transportes |
1.681.555.000 |
99 - |
Reserva de Contingência |
420.600.000 |
TOTAL |
17.700.000.000 |
|
DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
PODER LEGISLATIVO | ||
0100 - |
Câmara Municipal |
804.384.000 |
PODER EXECUTIVO | ||
0200 - |
Gabinete do Prefeito |
278.919.000 |
0300 - |
Procuradoria Geral |
4.050.000 |
0400 - |
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
98.565.000 |
0500 - |
Secretaria Municipal de Expansão Econômica |
230.778.000 |
0600 - |
Secretaria Municipal de Fazenda |
72.675.000 |
0700 - |
Secretaria Municipal de Administração |
27.546.000 |
0800 - |
Secretaria Municipal de Saúde e Serviços Sociais |
28.095.000 |
0900 - |
Secretaria Municipal de Obras Públicas |
1.390.350.000 |
1000 - |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
453.741.000 |
1100 - |
Secretaria Municipal de Educação |
2.775.693.000 |
1200 - |
Encargos Gerais do Município |
11.535.204.000 |
TOTAL |
17.700.000.000 |
Art. 4º Integram o Orçamento na forma do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os anexos:
a) Sumário Geral das Receitas por Fontes e das Despesas por Funções;
b) Demonstração da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Discriminação da Receita por Fontes e respectiva Legislação;
d) Consolidação das Dotações dos Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa;
e) Quadros das Dotações por Órgãos do Governo, segundo a natureza da despesa.
Art. 5º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, alterando-se se necessário o programa de investimentos assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e nas resoluções do Senado Federal.
Art. 7º Para atender aos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar:
a) superávit financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1984;
b) anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei;
c) excesso de arrecadação na forma dos parágrafos 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º A execução da despesa dependerá do comportamento efetivo da receita ficando o Prefeito Municipal autorizado a aprovar por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas até o montante de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Se no decorrer do Exercício, a arrecadação atingir aos níveis previstos, poderão ser liberadas por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 9º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados a Suplementar por ato do Poder Executivo, as dotações que apresentarem deficiências no decorrer da Execução Orçamentária.
Art. 10. A programação de Despesas de Capital, discriminada na presente Lei, atualiza e recodifica aquela constante da Lei nº 1.078, de 19 de novembro de 1983, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, no que se refere ao Exercício de 1985.
Art. 11. O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 29 de novembro de 1984.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário
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IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 08 e 09/12/1984
Periódico Gazeta de Teresópolis