LEI MUNICIPAL Nº 1716, DE 13/12/1996 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Termo de Permissão a Título Precário com a Firma GESMAC - Representações e Serviços Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Firma GESMAC - Representações e Serviços Ltda., com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de logradouros, sem qualquer ônus para a Municipalidade.
Art. 2º Obriga-se o permissionário a recolher à Fazenda Pública, o ISS, correspondente a cada placa afixada.
Art. 3º O Presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de dezembro de 1996.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 05 de dezembro de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 057/1996
Sancionada em 10/12/1996
Publicada em 13/12/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis