LEI MUNICIPAL Nº 1705, DE 24/11/1996 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Superintendência de Rios e Lagoas - SERLA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar Convênio a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, no intuito de promover, em conjunto, medidas de defesa e proteção de corpos hídricos estaduais localizados na área do Município, bem como fiscalizar cursos d'água estaduais e dragá-los caso exista disponibilidade do Município.
Art. 2º As obrigações do Município no presente Convênio, que envolvam numerário, serão realizados caso haja disponibilidade.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 18 de novembro de 1996.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 047/1996
Sancionada em 21/11/1996
Publicada em 24/11/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis