LEI MUNICIPAL Nº 1575, DE 19/11/1994
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com a TELERJ - Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro S/A. - CGC nº 330001180001/79, com sede na Avenida Presidente Vargas nº 2.560 - RJ, de uma área de terras medindo 14,00m (quatorze metros) de frente para a Estrada Rio-Bahia, igual largura de fundos e, 16,00 (dezesseis metros) de ambos os lados - designada por parte do Lote "8", situada em Pessegueiros 2º Distrito deste Município, com objetivo de promover no local a implantação de uma nova Estação Telefônica.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de novembro de 1994.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 062/1994
Sancionada Publicada em 07/11/1994
Publicada em 19-20/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis