LEI COMPLEMENTAR Nº 0037, DE 18/10/2002. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a delegar competência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar competência para gestão financeira aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos públicos.
Art. 2º A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 07 de outubro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2002
Sancionada em 11/10/2002
Publicada em 18/10/2002
Periódico Gazeta