LEI COMPLEMENTAR Nº 0038, DE 19/12/2002. Cria Cargo de Auxiliar de Arquivo, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro do Funcionalismo Municipal, fazendo parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.936/1999, que trata da nova reestruturação do Quadro do Funcionalismo Municipal, o seguinte Cargo Público:
FUNÇÃO | VAGAS | REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
Auxiliar de Arquivo | 05 | 09 | 06 |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 05 de dezembro de 2002.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2002
Sancionada em 13/12/2002
Publicada em 19/12/2002
Periódico Gazeta