LEI MUNICIPAL Nº 1006, DE 19/12/1980. Cria Tesouraria e Contabilidade da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados no Legislativo Municipal os Serviços de Tesouraria e Contabilidade.
Art. 2º Fica criado na Câmara Municipal o seguinte Cargo em Comissão:
1 - CHEFE DA CONTABILIDADE | CC2 |
1 - CHEFE DE TESOURARIA | CC2 |
Art. 3º Fica criado no Legislativo Municipal 1 (um) cargo de Contínuo, Nível 9.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação dos cargos acima, correrão à conta das Verbas Próprias do Legislativo.
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 01 de dezembro de 1980.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 033/1980
Sancionada e Promulgada em 19/12/1980
Publicado no Órgão Oficial em 05-06/01/1981