LEI MUNICIPAL Nº 2.582, DE 24/07/2007. Autoriza o Executivo Municipal a dar apoio financeiro, material e de recursos humanos, a entidades não-governamentais que atuem na assistência e recuperação de Dependentes Químicos no Município de Teresópolis.
Autor - Carlos César Gomes
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar apoio financeiro, material e de recursos humanos, a entidades não-governamentais que atuem na assistência e recuperação de Dependentes Químicos no Município de Teresópolis.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 28 de junho de 2007.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/2007
Sancionada em 17/07/2007
Publicada em 24/07/2007
Periódico Diário